O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECVRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica concedida a COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA, isenção de todos os impostos municipais.
Artº. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrario.-
PUBLIQUE-SE , REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.-