O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo:
Faço saber Que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir, na importância de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros ), Crédito especial com a finalidade de auxiliar Paróquia da Igreja Católica desta cidade, para aquisição de um órgão eletrónico.
Artº 2º - O presente crédito ser. aberto no seguinte setor da Administração Municipal:
GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLAMEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
4.3.3.0 - TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital
Artº 3º - Para abertura do presente Crédito, ser utilizado o excesso de arrecadação previsto.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.