O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na importância de Cr$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros ) Crédito Especial, para construção de um prédio em área turística da cidade de Mimoso do Sul.
Artº 2º - A abertura do presente crédito será classificada no seguinte setor da administração:
SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
II - INDTÍSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
65 - TURISMO
365 - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1.1.7 - Construção de Prédio junto ao Monumento Cristo Redentor.
Artº 3º - Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.