AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM ÁREA TURISTICA.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na importância de Cr$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros ) Crédito Especial, para construção de um prédio em área turística da cidade de Mimoso do Sul.

Artº 2º - A abertura do presente crédito será classificada no seguinte setor da administração:

SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

II - INDTÍSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

65 - TURISMO

365 - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

4.1.1.7 - Construção de Prédio junto ao Monumento Cristo Redentor.

Artº 3º - Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.