AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a suplementar dotações do Orçamento vigente em mais 30% ( trinta por cento ).

Parágrafo Único -  Para a abertura dos créditos autorizados nesta lei, o Prefeito Municipal poderá se utilizar do excesso de arrecadação e/ou anulações do Orçamento vigente.

Artº 2º - Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.