O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a suplementar dotações do Orçamento vigente em mais 30% ( trinta por cento ).
Parágrafo Único - Para a abertura dos créditos autorizados nesta lei, o Prefeito Municipal poderá se utilizar do excesso de arrecadação e/ou anulações do Orçamento vigente.
Artº 2º - Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.