O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, estado do espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Mimoso do Sul, a sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II.
Artº 2º - O titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, será assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.