O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao INAMPS, uma posse de terreno situado a rua Francisco Piva Gonçalves, no lugar denominado " MANGUEIRA ', nesta cidade; com a Área de hum mil e oitocentos metros quadrados ( 1.800 ms2 ), ou seja, 40 X 45, limitando-se pela frente - com a rua Francisco Paiva Gonçalves, lado esquerdo com terrenos de José Gomes de Souza, lado direito e fundos com terrenos da Prefeitura Municipal, adquirido conforme Escritura Publica de Doação, registrada no Cartório do 1º Oficio desta Comarca, sob nº 14.658, aa folhas 71 do Livro 3-0, em 04 de abril de 1967 ; para construção daquele órgão.
§ 1º - A construção deverá ficar concluída no prazo de 24 ( vinte e quatro meses a contar desta data.
§ 2º - No sendo construído no prazo estabelecido por lei, o objeto da presente doação (posse de terreno ) reverterá ao Patrimônio Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.