Dá autorização para assinar contrato

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº. 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um contrato entre este Município e o Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, para prestação de serviços de abastecimento d'água á sede do distrito de Ponte do Itabapoana , de acordo com a minuta de escritura pública apresentada pela consultoria jurídica daquele município.

Artº. 2º - Fica fazendo parte integrante desta lei a minuta de escritura pública referida no artigo anterior.

Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE