O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Mimosense , ao senhor Severiano Araújo dos Santos.
Artº 2º - O titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, ser assinado pelo Presidente e Prefeito Municipal,
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.