O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Cara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Os vencimentos do Cargo de Diretor da Secretaria e da Secretaria do Poder Legislativo, passa a vigorar com os seguinte valores:
Diretor da Secretaria CR$ ... 21.840,00
Secretária CR$ ... 6.300,00
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei retroagirá a 1º de maio do ano em curso.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.