Eleva os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutários e da outras providencias,

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Cara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Ficam elevados os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutários, conforme .ANEXO I que faz parte integrante desta lei.

Artº 2º - O Quadro dos Funcionários Estatutários  passa a vigorar conforme ANEXO II.

Artº 3º - Quadro de Cargos de Provimento em Comisso passa a vigorar conforme ANEXO III.

Artº 4º - A Tabela de Funções Gratificadas passa a vigorar conforme ANEXO IV.

Artº 5º - Aos aposentados e Pensionistas fica concedido reajuste de seus proventos na base de 40% (quarenta por cento).

Parágrafo Único - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do Salario mínimo regional.

Artº 6º - Fica Fixada em CR$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) a quota de salário família em favor dos funcionários estatutários, aposentados e pensionistas.

Artº 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de junho de 1980.

Artº 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 03 de junho de 1980.