O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo:
Faço saber que a Cara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam elevados os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutários, conforme .ANEXO I que faz parte integrante desta lei.
Artº 2º - O Quadro dos Funcionários Estatutários passa a vigorar conforme ANEXO II.
Artº 3º - Quadro de Cargos de Provimento em Comisso passa a vigorar conforme ANEXO III.
Artº 4º - A Tabela de Funções Gratificadas passa a vigorar conforme ANEXO IV.
Artº 5º - Aos aposentados e Pensionistas fica concedido reajuste de seus proventos na base de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único - Os proventos de aposentados e pensionistas não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do Salario mínimo regional.
Artº 6º - Fica Fixada em CR$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) a quota de salário família em favor dos funcionários estatutários, aposentados e pensionistas.
Artº 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de junho de 1980.
Artº 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 03 de junho de 1980.