O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artº 1º - A Tabela de Referências, criada pela Lei nº 586 de 27/06/79, passa a vigorar conforme ANEXO I desta lei.
Artº 2º - O Quadro do Pessoal regido pela CLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme ANEXO II, que faz parte integrante desta lei.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de maio de 1980.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.