O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica considerado feriado municipal o dia dezoito (18) de Dezembro.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.