O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte;
Artº 1º - A atual travessa que liga as ruas são José e Dr. José Coelho dos Santos , nesta cidade , passa a denominar-se " Travessa constante Vivas".
Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.