O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Picam elevados em 30% ( trinta por cento) os salários dos Servidores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único - Com a elevação dos salários, a Tabela de Referencias, criada pela Lei nº 586 de 27/06/79, passa a vigorar conforme ANEXO I desta lei.
Artº 2º - Esta lei tem efeito a partir de 01 de Janeiro de 1980, sendo retroativa a 01 de novembro de 1979 para pagamento da diferença a menor do salário-mínimo regional.
Artº 3º - Quadro de Pessoal regido pela CLT passa a vigorar conforme ANEXO II desta lei.
Artº 4º - O aumento decorrente da presente lei poderá ser compensado, em lei, no próximo reajuste salarial a ser concedido a partir de 01/05/80.
Artº 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.