Eleva os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutários e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Ficam aumentados em 30% ( trinta por cento os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutário da Prefeitura Municipal e, inclusive, os proventos de Pensão e Aposentadoria.

Artº 2º -  Em decorrência do aumento ora concedido, a Tabela de 1eferncias de Vencimentos passa a vigorar conforme ANEXO I desta lei.

Artº 3º - O quadro de Cargos de Proventos em Comissões, passa a vigorar conforme ANEXO II desta lei.

Artº 4º - As funç6es gratificadas, com o número de 3 ( três ), passa a vigorar conforme ANEXO III.

Artº 5º - Os aumentos decorrentes desta lei poderão ser compensados no próximo reajuste de vencimentos a ser concedido após 30.04.80,

Artº 6º - Esta lei tem efeito a partir de 01 de janeiro de 1960.

Artº 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 23 de janeiro de 1980.

                                     ANEXO I

TABELA DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS

PV-01.... Cr$ 2.780,00

PV-02.... Cr$ 2.990,00

PV-03.... Cr$ 3.445,00

PV-04... Cr$ 4.082,00

PV-05 ...Cr$ 4.719,00

PV-06 Cr$ 5.343,00

PV-07... Cr$ 5.993,00

PV-08 ....Cr$ 6.630,00

PV-09 .....Cr$ 7.267,00

PV-10.... Cr$ 8.034,00

PV-11... Cr$ 8.671,00

PV-12 ....Cr$ 9.438,00

PV-13.... Cr$ 10.205,00  

ANEXO II

CARGOSVALOR MENSAL

Secretario......

Chefe do serviço de obras, viação e urbanismo.............

Chefe do serviço Municipal de educação e cultura.........

Encarregado do setor de turismo

CR$ 66.500,00

CR$ 10.400,00

CR$ 7.800,00

CR$ 1.950,00

                                            ANEXO

                        Tabela de Funções Gratificadas

FG - 01 ................... CR$ 1.040,00

FG - 02 ................... CR$ 1.430,00

FG - 03 ................... CR$ 1.950,00