O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do
Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam aumentados em 30% ( trinta por cento os níveis de vencimentos dos Funcionários Estatutário da Prefeitura Municipal e, inclusive, os proventos de Pensão e Aposentadoria.
Artº 2º - Em decorrência do aumento ora concedido, a Tabela de 1eferncias de Vencimentos passa a vigorar conforme ANEXO I desta lei.
Artº 3º - O quadro de Cargos de Proventos em Comissões, passa a vigorar conforme ANEXO II desta lei.
Artº 4º - As funç6es gratificadas, com o número de 3 ( três ), passa a vigorar conforme ANEXO III.
Artº 5º - Os aumentos decorrentes desta lei poderão ser compensados no próximo reajuste de vencimentos a ser concedido após 30.04.80,
Artº 6º - Esta lei tem efeito a partir de 01 de janeiro de 1960.
Artº 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 23 de janeiro de 1980.
ANEXO I
TABELA DE REFERENCIAS DE VENCIMENTOS
PV-01.... Cr$ 2.780,00
PV-02.... Cr$ 2.990,00
PV-03.... Cr$ 3.445,00
PV-04... Cr$ 4.082,00
PV-05 ...Cr$ 4.719,00
PV-06 Cr$ 5.343,00
PV-07... Cr$ 5.993,00
PV-08 ....Cr$ 6.630,00
PV-09 .....Cr$ 7.267,00
PV-10.... Cr$ 8.034,00
PV-11... Cr$ 8.671,00
PV-12 ....Cr$ 9.438,00
PV-13.... Cr$ 10.205,00
ANEXO II
CARGOS | VALOR MENSAL |
Secretario...... Chefe do serviço de obras, viação e urbanismo............. Chefe do serviço Municipal de educação e cultura......... Encarregado do setor de turismo | CR$ 66.500,00 CR$ 10.400,00 CR$ 7.800,00 CR$ 1.950,00 |
ANEXO
Tabela de Funções Gratificadas
FG - 01 ................... CR$ 1.040,00
FG - 02 ................... CR$ 1.430,00
FG - 03 ................... CR$ 1.950,00