O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, até a importância de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros ).
Artº 2º - Ficam considerados, para efeito do artigo anterior, os recursos provenientes do excesso de ar arrecadação e de anulação de dotações do Orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.