ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1980

DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 

Artº 1º - O Orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1980, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 24.333.000,00 ( vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros ).

Artº 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor, conforme as seguintes estimativas:

RECEITAS  CORRENTES.........cr$ 20.596,000,00

Receitas Tributarias...................cr$ 2.066.000,00

Receita Patrimonial...................cr$ 292.000,00

Receita Industrial.......................cr$ 400.000,00

Transferências Correntes........cr$  17.547.360,00

Receitas Diversas......................cr$ 290.640,00

RECEITAS DE CAPITAL.........cr$ 3.737.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis.....cr$ 2.000,00

Transferências de Capital......cr$ 3.733.000,00

Outras Receitas de Capital....cr$ 2.000,00

TOTAL .................Cr$ 24.333.000,00

Artº 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e a discriminação seguinte:

DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA 


010 - Câmara Municipal .................. CR$ 743.300,00

020 - Gabinete do Prefeito ............. CR$ 835.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração ..... CR$ 3.479.000,00

040 - Serviços e Finanças.... CR$ 1.691.000.00

050 - Serviço de Obras, viação e Urbanismo.... CR$ 12.821.700,00

060 - Serviço de Saúde ...... CR$ 1.617.000,00

070 - Serviço Municipal de Educação e Cultura ..... CR$ 2.146,000,00

SUB TOTAL .............. CR$ 23.333.333.00

RESERVA DE CONTIGENCIA ...............CR$ 1.000,000,00

TOTAL .................. CR$ 24.333.000,00


Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos a Reserva de Contingência e os definidos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Artº 5º - Fica, ainda, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.

Artº 6º -  Esta lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.