AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os seguintes equipamentos:

I - Caminhão basculante, Marca Chevrolet, Mod. 73, Placa BI 0004;

II - Caminhão Basculante, Marca Chevrolet Mod. 73, Placa BI 0005;

III - Caminhão basculante, Marca Chevrolet  Mod. 73, Placa BI 0008;

IV - Trator de esteira marca Fiat, AD7 nº 585241;

V - Camioneta /Mista, Marca Volkswagen Brasilia, Mod. 77, Placa - BI-0001.

Parágrafo único - Para a alienação dos bens relacionados neste artigo, cumpre o Executivo observar o artigo 143 do Decreto-lei nº 200/67.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.