O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ETSADO DO ESPIRITO SANTO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIOAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município de Mimoso do Sul como Sócio contribuinte da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICIPIOS.
Artº. 2º - A contribuição anual deste Munícipio á Associação mencionada no artigo anterior, fica fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artº. 3º - Para pagamento da contribuição a que se refere o artigo anterior , fica consignada no orçamento para o exercício de 1950 a importância prefixada, devendo as contribuições dos anos seguintes figurarem na lei orçamentaria de cada exercício.
Artº. 4º - Esta lei entrará em Vigor á partir de 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.