O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, até a importância de CR$3.000.000,00 ( três milhes de cruzeiros).
Artº 2º - Fica considerados, para efeito do artigo anterior, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e de anulação de dotações do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.