O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os Governos Federal, Estadual e empresas Públicas, direta ou indiretamente através de seus órgãos, convênios de interesse do Município.
Artº 2º - Ficam ratificados todos os convênios celebrados e executados pelo Poder Executivo, até a presente data.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.