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O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com os Governos Federal, Estadual e empresas Públicas, direta ou indiretamente através de seus órgãos, convênios de interesse do Município.

Artº 2º - Ficam ratificados todos os convênios celebrados e executados pelo Poder Executivo, até a presente data.

Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.