O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir , na importância de CR 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil cruzeiros) Crédito Especial para atender a conclusão da Obra do Monumento Cristo Redentor, no seguinte setor da Administração:
SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO.
11 - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
65 - TURISMO
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1.1.6 - CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO CRISTO REDENTOR...cr$ 150.000,00
Artº 2º - A abertura do presente crédito será compensada pela anulação de dotações e ou excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.