O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Paço saber que a câmara municipal. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica criada, no Quadro de Pessoal regido pela CLT, a função de encarregado de Pontes.
Artº 2º - O salário do encarregado de Pontes será estabelecido nos níveis de referências N-12 a N-16.
Parágrafo Único - O recurso para a despesa de que se refere o presente artigo , consta em dotação própria do Orçamento Municipal.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.