CRIA A FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE PONTES

O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Paço saber que a câmara municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica criada, no Quadro de Pessoal regido pela   CLT, a função de encarregado de Pontes.

Artº 2º -  O salário do encarregado de Pontes será estabelecido nos níveis de referências N-12 a N-16.

Parágrafo Único - O recurso para a despesa de que se refere o presente artigo , consta em dotação própria do Orçamento Municipal.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.