O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Artº 1º - Fica elevado nos ternos desta Lei, os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, para CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), mensais.
Artº 2º - Os recursos para fazer face a presente Lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta Lei retroagirá a 1º de maio do corrente exercício, revogadas disposições em contrário.