O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica reorganizada a Tabela de Referencia , conforme ANEXO 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para vencimentos dos funcionários estatutários.
Artº 2º - Fica reorganizado o Quadro de Estatutário conforme ANEXO II.
Artº 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, a classificação do funcionário estatutário no Padrão de Vencimentos compatível com suas atribuições.
Artº 4º - Aos aposentados e pensionistas, fica concedido aumento de seus proventos na base de 40% ( quarenta por cento ) com o mínimo de CR$ 1.134,00.
§ Único - Na apuração dos cálculos, os valores em centavos serão elevados para unidade de cruzeiro.
Artº 5º - As funções gratificadas com o número de 3 (três), obedecerão a seguinte tabela:
FG - 1 .... CR$ 800,00
FG - 2 .... CR$ 1.100,00
FG - 3 .... CR$ 1.500,00
Artº 6º - Fica reorganizada o Quadro de Cargos de Provimento em comissão, conforme ANEXO III.
Artº 7º - Fica fixado em C$ 60,00 (sessenta cruzeiros) a quota de salário-família, por dependente, em favor dos funcionários estatutários, aposentados e para os pensionistas.
Artº 8º - - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de junho de 1979.
Artº 9º - Revogam-se as disposições em contrário.