Altera vencimentos de Estatutários e dá outras Providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica reorganizada a Tabela de Referencia , conforme ANEXO 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para vencimentos dos funcionários estatutários.

Artº 2º - Fica reorganizado o Quadro de Estatutário conforme ANEXO II.

Artº 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, mediante decreto, a classificação do funcionário estatutário no Padrão de Vencimentos compatível com suas atribuições.

Artº 4º - Aos aposentados e pensionistas, fica concedido aumento de seus proventos na base de 40% ( quarenta por cento ) com o mínimo de CR$ 1.134,00.

§ Único - Na apuração dos cálculos, os valores em centavos serão elevados para unidade de cruzeiro.

Artº 5º -  As funções gratificadas com o número de 3 (três), obedecerão a seguinte tabela:

FG - 1 .... CR$ 800,00

FG - 2 .... CR$ 1.100,00

FG - 3 .... CR$ 1.500,00


Artº 6º - Fica reorganizada o Quadro de Cargos de Provimento em comissão, conforme ANEXO III.

Artº 7º - Fica fixado em C$ 60,00 (sessenta cruzeiros) a quota de salário-família, por dependente, em favor dos funcionários estatutários, aposentados e para os pensionistas.

Artº 8º - - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de junho de 1979.

Artº 9º - Revogam-se as disposições em contrário.