ORGANIZA O QUADRO DO PESSOAL REGIDO PELA CLT

O PREFEITO MDNICIPAI, DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Artº 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal o QUADRO DE PESSOAL regido pela CLT, conforme ANEXO II , que fica fazendo parte integrante desta lei.

Artº 2º - Para a organização do quadro, a que se refere o artigo anterior, fica criada a Tabela de Referências, conforme ANEXO I.

Artº 3º - Ao ser admitido na função, o servidor perceber o salário de nível mais baixo, podendo ser elevado para nivele superiores após 6 (seis) meses de serviço na função, considerando, pelo menos, os dois primeiros seguintes requisitos:

a) assiduidade ao serviço;

b) produtividade

o) nivel de escolaridade e

d) cursos de aperfeiçoamento.

Artº 4º - Na impossibilidade de o contador da Prefeitura ser radicado no Município, fica o Poder Executivo autorizado a contratar contabilistas para responder pelo Setor Contábil , cuja remuneração corresponder ao valor de referencia no Quadro de Pessoal, acrescido de até 20% (vinte por cento).

Artº 5º - Os atos de nomeação e despensa de servidores serão baixados através de Portarias, em conformidade com o artº 105, Item III, Inciso a, da Lei nº  2.760/73.

Artº 6º - Na adaptação desta Lei, o Prefeito Municipal através de portaria, classificar os servidores em suas funções , equiparando seus salários aos novos nivela salariais.

Artº 7º - A despesa com o pagamento de salários do pessoais correr por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Artº 8º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de maio de 1979.

Artº 9º - Revogam-se as disposições em contrário.