AUTORIZA CONCESSÃO E ABRE CONCORRENCIA

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz saber Que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:  

Artº 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder autorização para exploração de linha de ônibus para transporte de passageiros entre as seguintes localidades: NOVO BRASIL a MIMOSO DO SUL e vice-versa, via Murubeca, Palmeirinha, Barra da fortuna, Conceição do Muqui, São Bento, Santo Antônio e Palestina.

Artº 2º - igualmente fica o Poder executivo autorizado a proceder ao necessário contrato com firma devidamente habilitada para exploração do serviço a que alude o artigo 1º desta lei, imediatamente expirado o prazo de concorrência pública respectiva, de acordo com o disposto no § 3, do artigo 6º da Lei n 2,760/73,

Artº 3º - A presente Lei ter vigência a partir de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.