O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Artº 1º - Ê considerado cidadão de Mimoso do Sul, o ilustre Deputado Estadual, Sr Alcino Santos.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.