CONCEDE TITULO A CIDADÃO MIMOSENSE

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artº 1º - É considerado cidade de Mimoso do Sul, a ilustre Senhora Eny Miranda de Castro.

§ único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.