O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artº 1º - É considerado cidade de Mimoso do Sul, a ilustre Senhora Eny Miranda de Castro.
§ único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.