O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - Ê considerado cidadão de Mimoso do Sul o ilustre Deputado Federal, Dr. Theodorico de Assis Ferraço Filho.
§ Único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo prefeito e presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.