O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artº 1º - Considerado cidadão de Mimoso do Sul, o MM Juiz de Direito, Dr. José de Lima e Silva.
§ único - Como titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.