O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artº 1º - É Considerado cidadão de Mimoso do Sul, o ilustre Senhor Dr. João Vieira Netto.
§ único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo será conferido o respectivo diploma assinado pelo Sr, Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.