O Prefeito Municipal do Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artº 1º - Ë considerado cidadão de Mimoso do Sul, o Excelentíssimo Senhor Dr. José Carlos da Fonseca, Vice Governador do Estado do Espirito Santo.
§ Único - Corno Titulo de homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Camara Municipal.
Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.