O prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal. Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - È considerado cidadão mimosense ausente n 1 o ilustre engenheiro agrônomo Dr. Sebastiao Bastos Nogueira.
§ Único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.