O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artº 1º - Fica aberto crédito Especial, no valor de CR$ 104.298,04 ( cento e quatro mil, duzentos e noventa e oito - cruzeiros e quatro centavos), para atender o pagamento de debito em valor da espirito Santo Centrais Elétricas S.A.
Artº 2º - Para abertura do presente credito, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos definidos no artº 43 da Lei n 4.320/64, desde que disponíveis.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.