O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente, até a importância de Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros), utilizando os recursos, desde que disponíveis, previstos no artº 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/74.
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.