Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Elisa de Souza Melo e seus filhos, o terreno em que foi sepultado Antonio de Souza Melo, no cemitério público da Vila Apiacá, com áreas necessária para o levantamento de uma catacumba.
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE