O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Elisa de Souza Melo e seus filhos, o terreno em que foi sepultado Antonio de Souza Melo, no cemitério público da Vila Apiacá, com áreas necessária para o levantamento de uma catacumba.

Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE