O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - O Órgão " Secretaria " passa a se denominar II Secretaria Municipal de Administração"
Artº 2º - Á Assessoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, criada pela Lei nº 556 de 08/05/78, passa a se denominar " Setor de Turismo " e fica diretamente subordinado Secretaria Municipal de Administração.
Artº 3º - Fica extinto o cargo de Assessor de Turismo.
Artº 4º - Fica criado o cargo de carregado do Setor de Turismo, com provento em Comissão no valor mensal de Cr$ 1.500,00.
Artº 5º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposies em contrário.