Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artº 1º - O Órgão " Secretaria " passa a se denominar II Secretaria Municipal de Administração"

Artº 2º - Á Assessoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, criada pela Lei nº 556 de  08/05/78, passa a se denominar " Setor de Turismo " e fica diretamente subordinado Secretaria Municipal de Administração.

Artº 3º - Fica extinto o cargo de Assessor de Turismo.

Artº 4º -  Fica criado o cargo de carregado do Setor de Turismo, com provento em Comissão no valor mensal de Cr$ 1.500,00.

Artº 5º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposies em contrário.