"CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA SECRETARIA, CONTADOR, TESOUREIRO, SECRETARIO E CONTINUO DA CAMARA MUNICIPAL"

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artº 1º - Fica criado os cargos de provimento em comissão de Diretor da Secretaria, Contador, Tesoureiro, Secretário e contínuo da Câmara Municipal.

Artº 2º - Fixa os vencimentos em:

Diretor da Secretaria Cr 5.200,O0

Contador Çr$ 2.500,00

Tesoureiro Cr$ 2.174,20 

Secretário Cr$ 2.174,20

Continuo Cr$ 1.449,60

Artº 3º - Os recursos para fazer faça a presente Lei estão computados no Orçamento vigente da Câmara Municipal.

Artº 4º - Esta Lei retroagira 1º de maio de 1976, revogadas as disposições em contrário