O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica criado os cargos de provimento em comissão de Diretor da Secretaria, Contador, Tesoureiro, Secretário e contínuo da Câmara Municipal.
Artº 2º - Fixa os vencimentos em:
Diretor da Secretaria Cr 5.200,O0
Contador Çr$ 2.500,00
Tesoureiro Cr$ 2.174,20
Secretário Cr$ 2.174,20
Continuo Cr$ 1.449,60
Artº 3º - Os recursos para fazer faça a presente Lei estão computados no Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Artº 4º - Esta Lei retroagira 1º de maio de 1976, revogadas as disposições em contrário