O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar horário de funcionamento das padarias ou baixar escala de plantões aos domingos e feriados.
§ 1º - A escala consubstanciada no artigo 1º , será de funcionamento de no mínimo duas padarias aos domingos.
Artº 2º - Deverá ser afixado nos Respectivos estabelecimentos, tabuletas determinando os dias de funcionamento.
Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.