O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar escala de plantões as farmácias nos domingos a teriados.
Artº 2º - A escala dever obedecer o seguinte horário: de 8:00(oito) horas a 21:00 ( vinte e uma ) horas.
Artº 3º - Será afixado nos respectivos estabelecimentos, tabuletas escrito "Plantão" , com dias e horários determinados no artigo 2º desta Lei.
Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário