DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO EPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artº 1º - A zona urbana da cidade de Mimoso do Sul., sede do Município, fica assim delimitada:

De um ponto situado a trezentos metros dos fundos do Estádio o Independente A.C., partindo em direção . Fazenda da Serra paralelamente ? Estrada de Rodagem até a antiga Olaria, próxima a ponte do 'LAVA PÉ'  da subindo em linha reta até a encosta da pedreira em propriedade do Espólio de Maria do Carmo Monteiro Leite, seguindo a mesma encosta até um ponto situado a cento e cinquenta metros do Monumento Cristo Redentor; partindo desse ponto e descendo a propriedade do Espólio de Maria do Carmo Monteiro Leite, paralelamente a uma distância de trezentos metros do Rio Muqui ate as pedreiras em terreno de José Arrabal Fernandes; da atravessando o Rio Muqui do Sul as propriedades do Espolio de Idalina Rangel e Alfredo Tunholi, passando por traz da DELEITE e seguindo a encosta da Serra em terrenos de Jorge Pessanha e Dolival Santos; seguindo por traz da Estação da ESCELSA e atravessando os terrenos de Atonio Gandine e Felix Chanca; daí atravessando a estrada Belmonte - até cento e cinquenta metros dessa; deste ponto passando pela encosta do morro em terrenos de Ovidio Lopes Cacholi e Daniel Guedes dos Santos, paralelemente rua Vila a Penha, ai trezentos metros distantes da estrada Santa Marta e desse ponto subindo paralelamente a estrada até oitocentos metros; da atravessando o carrego Santa - Marta, terrenos dos Espólios de Álpires de Abreu e Maria do Carmo - Monteiro Leite e uma distancia de um mil metros da Caixa D'agua da cidade e, finalmente o ponto inicial atrás do Estádio do independente. A.S.

Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.