O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - Escala de Padres de Vencimentos da Prefeitura municipal de mimoso do Sul, passa a vigorar com novos valores conforme anexo I desta Lei.
Artº 2º - Aos aposentados e pensionistas, fica concedido aumento de seus proventos na base de 40% ( quarenta por cento ), com um mínimo nunca inferior a Cr$ 780,00 ( setecentos e oitenta cruzeiros ) mensais.
§ Único - Na apuração dos cálculos, os valores em centavos serão elevados para unidade de cruzeiro.
Artº 3º - Fica reorganizado o adro de Cargos do Provimentos em Comissão e respectiva tabela de vencimentos, conforme anexo II desta Lei.
Artº 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1978.