INSTITUI ABONO DE NATAL A SERVIDORES ESTATURARIOS

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul , Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artº 1º - Fica instituído, em favor dos Funcionários estatutários, o ABONO DE NATAL, que deverá ser pago, anualmente, até o dia 20 ( vinte) de dezembro.

Artº 2º - Terá direito ao Abono de Natal o Funcionário em atividade, na proporção de um doze avos por tantos meses serviço durante o ano, incluindo-.se ainda, para este efeito, os períodos em gozo de férias e licença para tratamento de saúde até 90 ( noventa) dias.

Artº 3º - O Funcionário quando se afastar, definitivamente, da atividade, com data anterior ao mês de dezembro, ser-lhe-á pago o Abono de Natal. conforme o Art º 2º ( segundo ).

§ Único - considera-se mês integral, para contagem do duodécimo, o número de dias em serviço superior a 14 (Quatorze).

Artº 4º - O valor do Abono de Natal para cada funcionário é correspondente ao respectivo vencimento fixo.

Artº 5º - A vantagem desta Lei é extensiva aos Funcionários Comissionados.

Artº 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.