O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMISO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar Dívida Ativa do cidadão Joaquim Nicolau Paiva Monteiro, relativa ao lançamento como comprador de café, no ano de 1944 (mil novecentos e quarenta e quatro), revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE