O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - É considerado cidadão de inciso do Sul, o ex-coletor federal, desta cidade, Senhor Júlio Mainente Junior.
§ único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Ciara Municipal
Artº 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.