O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - É considerado cidadão de Mimoso do Sul, o ilustre pároco da Igreja Católica, desta cidade, Senhor Ériton Luiz Cortat Nery.
§ Único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Cara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.