O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artº 1º - considerado cidadão de Mimoso do Sul, o Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarcaa, Dr, Altamir Rodrigues - Xavier.
§ Único - Como titulo da homenagem concretizada neste artigo, ser conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.