O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a FUNDAÇÃORURAL E LICEU DE ARTES TÉCNICAS E PRATICAS - DO ESPÍRITO SANTO - FRULATEPES, com sede neste Município, inscrita no Livro de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Livro nº A folhas 145/147, sob o nº 03, em 21 de novembro de 1977; declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 549 em 12 de dezembro de 1977; inscrita no C.G.C.M.P. sob nº 27.415.488/0001 - 74, em 13 de dezembro de 1977; cuja finalidade difundir e programar atividades afim que se relacionam com os setores: rural, educacional , social e cultural, onde o Poder Executivo Municipal, manter assistência financeira e de serviços a entidade.
Artº 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conciliar nos orçamento subsequentes anuais, dotações como subvenções, objeto do convênio.
Artº 3º - Esta Lei entrar visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.