CRIA A ASSESSORIA DE TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO Sul, ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Artº 1º - Fica criada a Assessoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.

Artº 2º - São atribuições da Assessoria de Turismo:

I - formular, executar e controlar a política municipal de turismo, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;

II - coordenar a execução das obras de infraestrutura turística, tendo em vista o aproveitamento máximo dos recursos naturais do Município;

III - executar e fiscalizar os convênios celebrados entre o Município e outras entidades, que visem ao incremento do Turismo;

IV - propiciar a formação profissional adequada do pessoal ligado as atividades turísticas;

V - promover a divulgação turística do Município.

Artº 3º - Fica criado o cargo de Assessor de Turismo, de provimento em comissão, no valor de Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros ) mensais.

Artº 4º - O Prefeito Municipal baixara, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, a regulamentação da presente lei, mediante decreto.

Artº 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta de dotações específicas consignadas nos orçamentos anuais.

Artº 6º -  Para a implantação da Assessoria de Turismo, no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros ), utilizando os recursos previstos no art. 43 da lei federal nº 4 320/64, desde que disponíveis.

Artº 7º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.